quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

O GUARDADOR DE REBANHOS (FERNANDO PESSOA)

O meu olhar é nítido como um girassol.
Tenho o costume de andar pelas estradas
Olhando para a direita e para a esquerda,
E de vez em quando olhando para trás...
E o que vejo a cada momento
É aquilo que nunca antes eu tinha visto,

E eu sei dar por isso muito bem...
Sei ter o pasmo essencial
Que tem uma criança se, ao nascer,
Reparasse que nascera deveras...
Sinto-me nascido a cada momento
Para a eterna novidade do Mundo...

Creio no mundo como um malmequer,
Porque o vejo. Mas não penso nêle
Porque pensar é não compreender...
O Mundo não se fêz para pensarmos nêle
(Pensar é estar doente dos olhos)
Mas para olharmos para êle e estarmos de acôrdo...

Eu não tenho filosofia: tenho sentidos...
Se falo na Natureza não é porque saiba o que ela é,
Mas porque a amo, e amo-a por isso,
Porque quem ama nunca sabe o que ama
Nem sabe porque ama, nem o que é amar...

Amar é a eterna inocência,
E a única inocência não pensar...


IX

Sou um guardador de rebanhos.
O rebanho é os meus pensamentos
E os meus pensamentos são todos sensações.
Penso com os olhos e com os ouvidos
E com as mãos e os pés
E com o nariz e a bôca.

Pensar uma flor é vê-la e cheirá-la
E comer um fruto é saber-lhe o sentido.

Por isso quando num dia de calor
Me sinto triste de gozá-lo tanto,
E me deito ao comprido na erva,
E fecho os olhos quentes,
Sinto todo o meu corpo deitado na realidade,
Sei a verdade e sou feliz.

Um comentário:

SATYAPREM disse...

Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

A difamação está no artigo 139 da do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra", com o seguinte texto:

Difamação:

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."''

Núcleo do tipo
Imputar algo desairoso a outrem, mas não qualquer fato inconveniente, mas fato efetivamente ofensivo à reputação.


Sujeitos

o sujeito ativo (quem comete) pode ser qualquer pessoa humana (ser humano). Sujeito passivo (quem sofre) pode ser qualquer pessoa humana ou jurídica (Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça).


Imputação de fato
É necessário que o fato seja descritivo, não servindo um mero insulto ou xingamento.


Exceção da verdade
Como para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação.

Ou seja... Nirav... age com animus difamandi e o crime já está mais do que consumado....porque ele fica reproduzindo e imputando fatos.. a Satya..

SER

  “Nada pode atingi-lo. Você é intocado. A mente deve chegar ao ponto de uma compreensão completa da ilusão. Ali jaz o seu estado. Nada perm...